O Instituto Nacional de Gestão e Redução do Risco de Desastres abreviadamente designado por INGD como a entidade Coordenadora de gestão e Redução do Risco de Desatres , é dirigida por um Presidente e coadjuvado por um Vice-Presidente. A nível central, a estrutura do INGD integra treze divisões de área ou unidades orgânicas, designadamente:
- Divisão de Prevenção e Mitigação;
- Divisão de Desenvolvimento das Zonas Áridas e Semi-áridas;
- Divisão de Coordenação da Reconstrução Pós-Desastres;
- Divisão de Planificação e Cooperação;
- Divisão de Administração e Financas;
- Centro Nacional Operativo de Emergência:
- Unidade Nacional de Protecção Civil;
- Unidade de Gestão do Fundo de Gestão e Redução do Risco de Desastres;
- Gabinete de Auditoria e Controlo Interno;
- Gabinete de Comunicação e Imagem;
- Gabinete de Salvaguardas Sociais e Ambientais;
- Departamento de Recursos Humanos;
- Departamento de Aquisições.
O INGD possui ainda Representações Regionais no Sul, Centro e Norte de Moçambique, onde existem infra-estruturas que para além de garantirem a implementação das acções de Prevenção, Mitigação e Desenvolvimento das Zonas Áridas e Semi-Áridas, também servem para garantir a coordenação nacional das operações de emergência em função da localização ou da zona de influência de um evento extremo.
O Instituto Nacional de Gestão e Redução do Risco de Desastres possui ainda representações, chamadas Delegações, em todas as províncias moçambicanas e em todos os distritos que apresentam um nível bastante elevado de risco e de vulnerabilidade aos desastres. Todas as acções de índole técnica desenvolvidas pelo INGD são previamente provadas por uma entidade multissectorial designada Conselho Técnico de Gestão e Redução do Risco de Desastres, enquanto os assuntos de cariz política são da responsabilidade do Conselho Coordenador de Gestão de Risco de Desastres.