Atribuições e Competências das Divisões

O Instituto Nacional de Gestão e Redução do Risco de Desastres tem a seguinte estrutura:

  1. Divisão de Prevenção e Mitigação;
  2. Divisão de Desenvolvimento das Zonas Áridas e Semi-áridas;
  3. Divisão de Coordenação da Reconstrução Pós-Desastres;
  4. Divisão de Planificação e Cooperação;
  5. Divisão de Administração e Financas;
  6. Centro Nacional Operativo de Emergência:
  7. Unidade Nacional de Protecção Civil;
  8. Unidade de Gestão do Fundo de Gestão e Redução do Risco de Desastres;
  9. Divisão de Auditoria e Controlo Interno;
  10. Gabinete de Comunicação e Imagem;
  11. Divisão de Salvaguardas Sociais e Ambientais;
  12. Departamento de Recursos Humanos;
  13. Departamento de Aquisições.

  1. (Divisão de Prevenção e Mitigação)

São funções da Divisão de Prevenção e Mitigação:

  • Implementar políticas e estratégias de prevenção e mitigação do risco de desastres,
  • Assegurar assistência humanitária e rápida recuperação das vítimas dos desastres;
  • Garantir a inclusão de matérias sobre gestão do risco de desastres no sistema de ensino a todos níveis;
  • Criar, equipar e capacitar os comités locais de gestão do risco de desastres;
  • Realizar formação e capacitação, a vários níveis, em gestão de risco de desastres; e
  • Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
  •  A Divisão de Prevenção e Mitigação é dirigida por um Director de Divisão do INGD, coadjuvado por um Director de Divisão Adjunto do INGD, ambos nomeados pelo Presidente do INGD.

Director  – Cesar Tembe

Directora Adjunta Nelma Jerusa de Araujo

Endereço: Rua Gare de Mercadorias nº 690, Tel 871111976


2. (Divisão de Desenvolvimento das Zonas Áridas e Semi-áridas).

São funções da Divisão de Desenvolvimento das Zonas Áridas e Semi-áridas:

  • Promover culturas e variedades agrícolas tolerantes à seca e com valor nutricional;
  • Promover formas de reabilitação ecológica, de conservação e de integração da economia rural;
  • Promover a instalação de sistemas de captação, aproveitamento e conservação de água, para propósitos múltiplos;
  • Orientar e superintender as actividades dos Centros de Recursos e Uso Múltiplos (CERUM’s); e
  • realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.

A Divisão de Desenvolvimento das Zonas Áridas e Semiáridas é dirigida por um Director de Divisão do INGD, coadjuvado por um Director de Divisão Adjunto do INGD, ambos nomeados pelo Presidente do INGD.

Director Nacional – Paulo Tomas

Directora Adjunta – Olga Morar

Endereço: Rua Gare de Mercadorias nº 690, Tel 871111976


3. (Divisão de Coordenação da Reconstrução Pós-Desastres)

São funções da Divisão de Coordenação da Reconstrução Pós-Desastres:

  • Garantir o reassentamento e rápida reposição de infraestruturas e serviços sociais básicos pós desastres;
  • Assegurar o planeamento e uso de terra nas zonas de risco de desastres;
  • Promover a construção de infra-estruturas resistentes aos fenómenos naturais;e
  • realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.

A Divisão de Coordenação de Reconstrução Pós-Desastres é dirigida por um Director de Divisão do INGD, coadjuvado por um Director de Divisão Adjunto do INGD, ambos nomeados pelo Presidente do INGD.

Director Nacional – Leovegildo Marcos

Director Adjunto – Ilidio Cambula

Endereço: Av. 19 de Outubro Entrada Base Aérea de Mavalane, INGD-CENOE, Porta nº 04, Tel 870971906


4. (Divisão de Planificação e Cooperação)

São funções da Divisão de Planificação e Cooperação:

  • Elaborar a proposta do orçamento, do plano e balanço económico e social do INGD;
  • Elaborar os programas e planos de actividade do INGD;
  • Monitoria e avaliação da implementação Programas e Planos de Trabalho do INGD;
  • Coordenação multissectorial da elaboração dos Planos de Contingência e do processo de actualização do Plano Director para a Redução do Risco de Desastres;
  • Mobilizar financiamento para os programas e projectos institucionais;
  • Promover acordos de cooperação entre o INGD e outros parceiros e agentes económicos;
  • Realizar estudos sobre o risco de desastres e formas para a sua redução;
  • Avaliar o impacto dos projectos e outras formas de intervenção institucional nas actividades do governo que concorrem para a redução do risco de desastres;
  • Elaborar propostas de políticas e estratégias de desenvolvimento do INGD a curto, médio e longo prazo; e
  • realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.

A Divisão de Planificação e Cooperação é dirigida por um Director de Divisão do INGD, nomeado pelo Presidente do INGD.

Directora – Rita de Almeida

Endereço: Rua Gare de Mercadorias nº 690, Tel 871111976


5. (Divisão de Administração e Finanças)

São funções da Divisão de Administração e Finanças:

  • Garantir a implementação e execução do sistema de administração financeira do Estado;
  • Assegurar correcta execução financeira e prestação de contas dos orçamentos de funcionamento, de investimento e outros recursos financeiros colocados a disposição do INGD;
  • Garantir a gestão, manutenção e rentabilização do património móvel e imóvel do INGD; e
  • realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.

A Divisão de Administração e Finanças é dirigida por um Director de Divisão do INGD, nomeado pelo Presidente do INGD.

Directora – Teresa Pinto

Endereço: Rua Gare de Mercadorias nº 690, Tel 871111976


6. (Centro Nacional Operativo de Emergência)

São funções do Centro Nacional Operativo de Emergência:

  • Monitoria permanente dos eventos extremos e emissão de comunicados e avisos prévios sobre os potenciais impactos;
  • Recolha, processamento, análise e disseminação de informação e dados sobre eventos extremos, para a tomada de medidas técnicas e operacionais de gestão e resposta;
  • Análise de dados técnicos para a activação do sistema de alerta;
  • Coordenar o processo de mapeamento das zonas de risco;
  • coordenar operações do uso de drones para assistência humanitária;
  • Garantir o funcionamento do sistema de informação e comunicação; e
  • realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.

O Centro Nacional Operativo de Emergência é dirigido por um Director de Divisão do INGD, coadjuvado por um Director de Divisão Adjunto do INGD, ambos nomeados pelo Presidente do INGD.

Director – Ana Cristina Manuel

Director Adjunto – Alberto Armando

Endereço: Av. 19 de Outubro Entrada da Base Aérea de Mavalane, INGD-CENOE, Porta  nº 04, tel 870971906 Maputo


7. (Unidade Nacional de Protecção Civil)

São tarefas específicas da Unidade Nacional de Protecção Civil:

  • Realizar e coordenar as operações de Busca e Salvamento;
  • Assegurar a disponibilidade de equipamentos apropriados para operações de busca e salvamento;
  • Constituir equipas especializadas de busca e salvamento com meios e capacidade de intervenção adequados para eventos extremos;
  • Desenvolver Planos operacionais de Resposta a Emergências; 
  • Realizar exercícios específicos de treinamento para aperfeiçoamento das técnicas de resposta a desastres;
  • Assegurar o rápido restabelecimento dos serviços sócio económicos essenciais de emergência;
  • Garantir a segurança operacional e institucional; e
  • realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
  • A Unidade Nacional de Protecção Civil é dirigida por um Coordenador, nomeado pelo Presidente do INGD.

Coordenador – Mario Tamele

Endereço: Av. 19 de Outubro Entrada da Base Aérea de Mavalane, INGD-CENOE, Porta  nº 04, tel 870971906 Maputo.


8. (Unidade de Gestão do Fundo de Gestão e Redução do Risco de Desastres)

São funções da Unidade de Gestão do Fundo de Gestão e Redução do Risco de Desastres:

  • Garantir a coordenação das actividades e controlo do Fundo de Gestão e Redução do Risco de Desastres;
  • Assegurar a planificação do Fundo de Gestão e Redução do Risco de Desastres;
  • Garantir o processo administrativo das contratações com o Estado;
  • Assegurar a gestão administrativa e financeira do Fundo de Gestão e Redução do Risco de Desastres;
  • Garantir a realização de todas as actividades de natureza contabilística;
  • Realizar as funções de tesouraria; e
  • Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.

A Unidade de Gestão do Fundo de Gestão e Redução do Risco de Desastres é dirigida por um Coordenador, nomeado pelo Presidente do INGD.

Coordenador – Rui Costa

Endereço: Rua Gare de Mercadorias nº 690, Tel 871111976


9. (Divisão de Auditoria e Controlo Interno)

São funções da Divisão de Auditoria e Controlo Interno:

  • Auditar todas áreas de intervenção do INGD;
  • Verificar a execução das operações financeiras, a elaboração dos relatórios financeiros e o cumprimento da legislação e regulamentos pertinentes;
  • Assegurar a observância de diplomas e regulamentos referentes às atribuições específicas do sector;
  • Fiscalizar e zelar pela observância das normas, disposições e demais normas vigentes no quadro do funcionalismo público, organização e funcionamento das unidades orgânicas do INGD;
  • Realizar, sempre que necessário, inquéritos, sindicâncias ou averiguações, bem como propor a instauração dos competentes processos;
  • Verificar a conformidade jurídica e legal dos processos antes da sua submissão ao Presidente do INGD; e
  • Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.

A Divisão de Auditoria e Controlo Interno é dirigido por um Director de Divisão do INGD, nomeado pelo Presidente do INGD.

Director Nacional – Oscar do Rosario

Endereço: Rua Gare de Mercadorias nº 690, Tel 871111976


10. (Gabinete de Comunicação e Imagem)

São funções do Gabinete de Comunicação e Imagem:

  • Elaborar a estratégia e o plano de comunicação e imagem do INGD e coordenar a sua implementação;
  • Promover a boa imagem do INGD com uma ampla divulgação sobre as suas funções e actividades através de meios de comunicação, cartazes publicitários e outras formas de marketing incluindo o acompanhamento de desenvolvimento de publicações de natureza técnico Institucional;
  • Estabelecer um bom relacionamento entre o INGD e os órgãos de comunicação social;
  • Organizar e manter actualizado o ficheiro de notícias publicadas pela imprensa com interesse para o INGD;
  • Garantir a cobertura pela comunicação social dos eventos organizados ou participados pelo INGD;
  • Dar apoio técnico ao Porta Voz do INGD e promover contactos periódicos com os órgãos de comunicação social;
  • Promover a participação dos membros do Conselho de Direcção e de outros quadros superiores do INGD em programas radiofónicos, televisivos e outros;
  • Assegurar a edição de publicações periódicas do INGD e avaliar o seu impacto junto do público alvo;
  • Produzir conteúdos para a página web do INGD e assegurar a sua funcionalidade; e
  • Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
  • O Gabinete de Comunicação e Imagem e dirigido por um Director de Divisão do INGD, nomeado pelo Presidente do INGD.

Director  – Germano Amado

Endereço: Rua Gare de Mercadorias nº 690, Tel 871111976


11. ( Divisão de Salvaguardas Sociais e Ambientais)

São funções da Divisão de Salvaguardas Ambientais e Sociais:

  • Supervisionar os procedimentos de gestão socio ambiental do INGD,  propor  e  preparar  directrizes e manuais, actividades de gestão socio ambiental;
  • Contratação de consultorias para desenvolver procedimentos e manuais específicos, relacionadas com a gestão do risco de desastres;
  • Desenvolver actividades de formação sobre salvaguardas ambientais e sociais, higiene, saúde e segurança no trabalho, adaptação as mudanças climáticas, Estratégia de Violência Baseada no Género, Exploração e Abuso Sexual;
  • Desenvolver um sistema de consulta comunitária para promover a participação dos afectados pelos desastres naturais na elaboração de um Plano de Engajamento Comunitário;
  • Adopção de processos de rastreio ambiental e social nas actividades  relacionadas  com  a prevenção  e  aumento  da  resiliência,  resposta  à  desastres  e  construção e reabilitação de infraestruturas afectadas pelos desastres naturais; e
  • Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.

A Divisao de Salvaguardas Ambientais é dirigido por um Director de Divisão do INGD, nomeado pelo Presidente do INGD.

Director  – Adelto Chambela

Endereço: Rua Gare de Mercadorias nº 690, Tel 871111976


12. (Departamento de Recursos Humanos)

São funções do Departamento de Recursos Humanos:

  • Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado (EGFAE) e demais legislação aplicável aos funcionários e Agentes do Estado;
  • Planificar, controlar e implementar normas de gestão de recursos humanos de acordo com as políticas e planos no do Governo;
  • Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do País;
  • Elaborar e gerir o quadro do pessoal do INGD;
  • Implementar estratégias de gestão de recursos humanos no INGD, de acordo com as directrizes do Governo;
  • Implementar a estratégia de desenvolvimento dos recursos humanos do INGD;
  • Assegurar a participação do INGD na implementação de políticas de recursos humanos da Administração Pública;
  • Assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado do INGD;
  • Elaborar proposta e gerir o quadro do pessoal do INGD;
  • Garantir a realização da avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado do INGD;
  • Implementar actividades da política e estratégias do HIV e SIDA, bem como da pessoa deficiente ao nível do INGD;
  • Implementar actividades no âmbito políticas e estratégias inerentes ao Género na função pública ao nível do INGD;
  • Manter actualizado sistemas de gestão de recursos humanos do sector de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  • Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.

O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo do INGD, nomeado pelo Presidente do INGD

Chefe – Fernando Mangove

Endereço: Rua Gare de Mercadorias nº 690, Tel 871111976


13. (Departamento de Aquisições)

São funções do Departamento de Aquisições:

  • dirigir o processo de aquisição de bens e serviços para o correcto funcionamento do INGD, bem como propôr e implementar regras internas aplicáveis a esta matéria;
  • efectuar o levantamento das necessidades de contratação em coordenação com as outras Unidades Orgânicas do INGD;
  • prover e realizar a planificação anual, gestão e execução dos processos das contratações;
  • elaborar documentos de concursos;
  • apoiar as demais áreas do INGD o na elaboração das especificações técnicas e/ou termos de referência para a contratação;
  • prestar assistência aos Júris e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
  • administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
  • manter a adequada informação sobre o cumprimento dos contratos e sobre a actuação dos contratados;
  • elaborar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
  • prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias;
  • propôr à Direcção do INGD a realização de acções de formação sobre a matéria específica;
  • zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação;
  •  realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.

O Departamento de Aquisições é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autonomo do INGD, nomeado pelo Presidente do INGD.

Chefe – Arsenio Langa

Endereço: Rua Gare de Mercadorias nº 690, Tel 871111976


Representação Local do  Instituto Nacional de Gestão e Redução do Risco de Desastres

(Delegações)

  • A nível Local o INGD, é representado por Delegações Provinciais, Distritais e ou outras formas de representação criadas pelo Presidente do INGD, ouvidos os Ministros que superitendem a área das finanças e da função pública.
  • A Delegação Provincial prossegue as atribuições e os objectivos do INGD no âmbito da sua área de jurisdição.
  • A Delegação Provincial é dirigida por um Delegado Provincial nomeado pelo Presidente do INGD.

(Subordinação)

As Delegações Provinciais subordinam-se centralmente ao INGD e funcionam sob orientação e coordenação do Presidente, sem prejuízo da articulação e cooperação com as autoridades da Província.

(Funções das Delegações Provinciais)

São funções das Delegações Provinciais:

  • Coordenar as actividades do INGD a nível da província;
  • Garantir a coordenação dos processos de riscos e ameaças e adoptar medidas para redução dos seus impactos a nível local;
  • Assegurar a facilitação e celeridade de mapeamento das zonas de riscos;
  • Desenvolver acções de fortalecimento da resiliência humana e infra-estrutural aos eventos extremos a nível local;
  • Estabelecer a ligação entre o INGD e os Governos Provinciais e outras entidades locais e do poder local no âmbito das atribuições da instituição;
  • Garantir a execução dos planos anuais de actividades e orçamento do INGD, a nível da província, e apresentar relatórios sobre o cumprimento do mesmo;
  • Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.

(Competências do Delegado Provincial)

Compete ao Delegado Provincial do INGD:

  • Dirigir a Delegação Provincial e coordenar as actividades praticando os actos necessários ao seu efectivo funcionamento;
  • Assegurar a gestão administrativa, financeira e patrimonial da Delegação;
  • Submeter à aprovação do Presidente do INGD o plano de actividades da Delegação Provincial e respectivos relatórios periódicos de execução de actividades programadas;
  • Gerir os recursos humanos afectos à Delegação e promover o desenvolvimento de acções de formação e capacitação dos funcionários;
  • Promover, a nível da província, iniciativas orientadas ao fortalecimento da resiliência humana e infra-estrutural aos eventos extremos;
  • Coordenar a elaboração de informações e dados estatísticos sobre tendência de fortalecimento da resiliência humana e infra-estrutural aos eventos extremos;
  •  Representar o INGD junto dos Governos Provinciais, assegurando a necessária articulação na implementação de políticas;
  • Convocar e presidir o Colectivo da Delegação;
  • Exarar Despacho, Circular e Ordem de Serviço que se mostrem necessários ao pleno funcionamento da Delegação; e
  • Exercer as demais competências conferidas por lei ou determinadas superiormente nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.

(Representações)


  • O INGD pode estabelecer outras formas Representações de nível Local, cujas actividades são desenvolvidas em articulação com as Delegações Provinciais.
  • O Representante do INGD a nível local é nomeado pelo Presidente do INGD.