O Instituto Nacional de Gestão e Redução do Risco de Desastres tem a seguinte estrutura:
- Divisão de Prevenção e Mitigação;
- Divisão de Desenvolvimento das Zonas Áridas e Semi-áridas;
- Divisão de Coordenação da Reconstrução Pós-Desastres;
- Divisão de Planificação e Cooperação;
- Divisão de Administração e Financas;
- Centro Nacional Operativo de Emergência:
- Unidade Nacional de Protecção Civil;
- Unidade de Gestão do Fundo de Gestão e Redução do Risco de Desastres;
- Divisão de Auditoria e Controlo Interno;
- Gabinete de Comunicação e Imagem;
- Divisão de Salvaguardas Sociais e Ambientais;
- Departamento de Recursos Humanos;
- Departamento de Aquisições.
- (Divisão de Prevenção e Mitigação)
São funções da Divisão de Prevenção e Mitigação:
- Implementar políticas e estratégias de prevenção e mitigação do risco de desastres,
- Assegurar assistência humanitária e rápida recuperação das vítimas dos desastres;
- Garantir a inclusão de matérias sobre gestão do risco de desastres no sistema de ensino a todos níveis;
- Criar, equipar e capacitar os comités locais de gestão do risco de desastres;
- Realizar formação e capacitação, a vários níveis, em gestão de risco de desastres; e
- Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
- A Divisão de Prevenção e Mitigação é dirigida por um Director de Divisão do INGD, coadjuvado por um Director de Divisão Adjunto do INGD, ambos nomeados pelo Presidente do INGD.
Director – Cesar Tembe
Directora Adjunta Nelma Jerusa de Araujo
Endereço: Rua Gare de Mercadorias nº 690, Tel 871111976
2. (Divisão de Desenvolvimento das Zonas Áridas e Semi-áridas).
São funções da Divisão de Desenvolvimento das Zonas Áridas e Semi-áridas:
- Promover culturas e variedades agrícolas tolerantes à seca e com valor nutricional;
- Promover formas de reabilitação ecológica, de conservação e de integração da economia rural;
- Promover a instalação de sistemas de captação, aproveitamento e conservação de água, para propósitos múltiplos;
- Orientar e superintender as actividades dos Centros de Recursos e Uso Múltiplos (CERUM’s); e
- realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
A Divisão de Desenvolvimento das Zonas Áridas e Semiáridas é dirigida por um Director de Divisão do INGD, coadjuvado por um Director de Divisão Adjunto do INGD, ambos nomeados pelo Presidente do INGD.
Director Nacional – Paulo Tomas
Directora Adjunta – Olga Morar
Endereço: Rua Gare de Mercadorias nº 690, Tel 871111976
3. (Divisão de Coordenação da Reconstrução Pós-Desastres)
São funções da Divisão de Coordenação da Reconstrução Pós-Desastres:
- Garantir o reassentamento e rápida reposição de infraestruturas e serviços sociais básicos pós desastres;
- Assegurar o planeamento e uso de terra nas zonas de risco de desastres;
- Promover a construção de infra-estruturas resistentes aos fenómenos naturais;e
- realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
A Divisão de Coordenação de Reconstrução Pós-Desastres é dirigida por um Director de Divisão do INGD, coadjuvado por um Director de Divisão Adjunto do INGD, ambos nomeados pelo Presidente do INGD.
Director Nacional – Leovegildo Marcos
Director Adjunto – Ilidio Cambula
Endereço: Av. 19 de Outubro Entrada Base Aérea de Mavalane, INGD-CENOE, Porta nº 04, Tel 870971906
4. (Divisão de Planificação e Cooperação)
São funções da Divisão de Planificação e Cooperação:
- Elaborar a proposta do orçamento, do plano e balanço económico e social do INGD;
- Elaborar os programas e planos de actividade do INGD;
- Monitoria e avaliação da implementação Programas e Planos de Trabalho do INGD;
- Coordenação multissectorial da elaboração dos Planos de Contingência e do processo de actualização do Plano Director para a Redução do Risco de Desastres;
- Mobilizar financiamento para os programas e projectos institucionais;
- Promover acordos de cooperação entre o INGD e outros parceiros e agentes económicos;
- Realizar estudos sobre o risco de desastres e formas para a sua redução;
- Avaliar o impacto dos projectos e outras formas de intervenção institucional nas actividades do governo que concorrem para a redução do risco de desastres;
- Elaborar propostas de políticas e estratégias de desenvolvimento do INGD a curto, médio e longo prazo; e
- realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
A Divisão de Planificação e Cooperação é dirigida por um Director de Divisão do INGD, nomeado pelo Presidente do INGD.
Directora – Rita de Almeida
Endereço: Rua Gare de Mercadorias nº 690, Tel 871111976
5. (Divisão de Administração e Finanças)
São funções da Divisão de Administração e Finanças:
- Garantir a implementação e execução do sistema de administração financeira do Estado;
- Assegurar correcta execução financeira e prestação de contas dos orçamentos de funcionamento, de investimento e outros recursos financeiros colocados a disposição do INGD;
- Garantir a gestão, manutenção e rentabilização do património móvel e imóvel do INGD; e
- realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
A Divisão de Administração e Finanças é dirigida por um Director de Divisão do INGD, nomeado pelo Presidente do INGD.
Directora – Teresa Pinto
Endereço: Rua Gare de Mercadorias nº 690, Tel 871111976
6. (Centro Nacional Operativo de Emergência)
São funções do Centro Nacional Operativo de Emergência:
- Monitoria permanente dos eventos extremos e emissão de comunicados e avisos prévios sobre os potenciais impactos;
- Recolha, processamento, análise e disseminação de informação e dados sobre eventos extremos, para a tomada de medidas técnicas e operacionais de gestão e resposta;
- Análise de dados técnicos para a activação do sistema de alerta;
- Coordenar o processo de mapeamento das zonas de risco;
- coordenar operações do uso de drones para assistência humanitária;
- Garantir o funcionamento do sistema de informação e comunicação; e
- realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
O Centro Nacional Operativo de Emergência é dirigido por um Director de Divisão do INGD, coadjuvado por um Director de Divisão Adjunto do INGD, ambos nomeados pelo Presidente do INGD.
Director – Ana Cristina Manuel
Director Adjunto – Alberto Armando
Endereço: Av. 19 de Outubro Entrada da Base Aérea de Mavalane, INGD-CENOE, Porta nº 04, tel 870971906 Maputo
7. (Unidade Nacional de Protecção Civil)
São tarefas específicas da Unidade Nacional de Protecção Civil:
- Realizar e coordenar as operações de Busca e Salvamento;
- Assegurar a disponibilidade de equipamentos apropriados para operações de busca e salvamento;
- Constituir equipas especializadas de busca e salvamento com meios e capacidade de intervenção adequados para eventos extremos;
- Desenvolver Planos operacionais de Resposta a Emergências;
- Realizar exercícios específicos de treinamento para aperfeiçoamento das técnicas de resposta a desastres;
- Assegurar o rápido restabelecimento dos serviços sócio económicos essenciais de emergência;
- Garantir a segurança operacional e institucional; e
- realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
- A Unidade Nacional de Protecção Civil é dirigida por um Coordenador, nomeado pelo Presidente do INGD.
Coordenador – Mario Tamele
Endereço: Av. 19 de Outubro Entrada da Base Aérea de Mavalane, INGD-CENOE, Porta nº 04, tel 870971906 Maputo.
8. (Unidade de Gestão do Fundo de Gestão e Redução do Risco de Desastres)
São funções da Unidade de Gestão do Fundo de Gestão e Redução do Risco de Desastres:
- Garantir a coordenação das actividades e controlo do Fundo de Gestão e Redução do Risco de Desastres;
- Assegurar a planificação do Fundo de Gestão e Redução do Risco de Desastres;
- Garantir o processo administrativo das contratações com o Estado;
- Assegurar a gestão administrativa e financeira do Fundo de Gestão e Redução do Risco de Desastres;
- Garantir a realização de todas as actividades de natureza contabilística;
- Realizar as funções de tesouraria; e
- Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
A Unidade de Gestão do Fundo de Gestão e Redução do Risco de Desastres é dirigida por um Coordenador, nomeado pelo Presidente do INGD.
Coordenador – Rui Costa
Endereço: Rua Gare de Mercadorias nº 690, Tel 871111976
9. (Divisão de Auditoria e Controlo Interno)
São funções da Divisão de Auditoria e Controlo Interno:
- Auditar todas áreas de intervenção do INGD;
- Verificar a execução das operações financeiras, a elaboração dos relatórios financeiros e o cumprimento da legislação e regulamentos pertinentes;
- Assegurar a observância de diplomas e regulamentos referentes às atribuições específicas do sector;
- Fiscalizar e zelar pela observância das normas, disposições e demais normas vigentes no quadro do funcionalismo público, organização e funcionamento das unidades orgânicas do INGD;
- Realizar, sempre que necessário, inquéritos, sindicâncias ou averiguações, bem como propor a instauração dos competentes processos;
- Verificar a conformidade jurídica e legal dos processos antes da sua submissão ao Presidente do INGD; e
- Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
A Divisão de Auditoria e Controlo Interno é dirigido por um Director de Divisão do INGD, nomeado pelo Presidente do INGD.
Director Nacional – Oscar do Rosario
Endereço: Rua Gare de Mercadorias nº 690, Tel 871111976
10. (Gabinete de Comunicação e Imagem)
São funções do Gabinete de Comunicação e Imagem:
- Elaborar a estratégia e o plano de comunicação e imagem do INGD e coordenar a sua implementação;
- Promover a boa imagem do INGD com uma ampla divulgação sobre as suas funções e actividades através de meios de comunicação, cartazes publicitários e outras formas de marketing incluindo o acompanhamento de desenvolvimento de publicações de natureza técnico Institucional;
- Estabelecer um bom relacionamento entre o INGD e os órgãos de comunicação social;
- Organizar e manter actualizado o ficheiro de notícias publicadas pela imprensa com interesse para o INGD;
- Garantir a cobertura pela comunicação social dos eventos organizados ou participados pelo INGD;
- Dar apoio técnico ao Porta Voz do INGD e promover contactos periódicos com os órgãos de comunicação social;
- Promover a participação dos membros do Conselho de Direcção e de outros quadros superiores do INGD em programas radiofónicos, televisivos e outros;
- Assegurar a edição de publicações periódicas do INGD e avaliar o seu impacto junto do público alvo;
- Produzir conteúdos para a página web do INGD e assegurar a sua funcionalidade; e
- Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
- O Gabinete de Comunicação e Imagem e dirigido por um Director de Divisão do INGD, nomeado pelo Presidente do INGD.
Director – Germano Amado
Endereço: Rua Gare de Mercadorias nº 690, Tel 871111976
11. ( Divisão de Salvaguardas Sociais e Ambientais)
São funções da Divisão de Salvaguardas Ambientais e Sociais:
- Supervisionar os procedimentos de gestão socio ambiental do INGD, propor e preparar directrizes e manuais, actividades de gestão socio ambiental;
- Contratação de consultorias para desenvolver procedimentos e manuais específicos, relacionadas com a gestão do risco de desastres;
- Desenvolver actividades de formação sobre salvaguardas ambientais e sociais, higiene, saúde e segurança no trabalho, adaptação as mudanças climáticas, Estratégia de Violência Baseada no Género, Exploração e Abuso Sexual;
- Desenvolver um sistema de consulta comunitária para promover a participação dos afectados pelos desastres naturais na elaboração de um Plano de Engajamento Comunitário;
- Adopção de processos de rastreio ambiental e social nas actividades relacionadas com a prevenção e aumento da resiliência, resposta à desastres e construção e reabilitação de infraestruturas afectadas pelos desastres naturais; e
- Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
A Divisao de Salvaguardas Ambientais é dirigido por um Director de Divisão do INGD, nomeado pelo Presidente do INGD.
Director – Adelto Chambela
Endereço: Rua Gare de Mercadorias nº 690, Tel 871111976
12. (Departamento de Recursos Humanos)
São funções do Departamento de Recursos Humanos:
- Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado (EGFAE) e demais legislação aplicável aos funcionários e Agentes do Estado;
- Planificar, controlar e implementar normas de gestão de recursos humanos de acordo com as políticas e planos no do Governo;
- Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do País;
- Elaborar e gerir o quadro do pessoal do INGD;
- Implementar estratégias de gestão de recursos humanos no INGD, de acordo com as directrizes do Governo;
- Implementar a estratégia de desenvolvimento dos recursos humanos do INGD;
- Assegurar a participação do INGD na implementação de políticas de recursos humanos da Administração Pública;
- Assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado do INGD;
- Elaborar proposta e gerir o quadro do pessoal do INGD;
- Garantir a realização da avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado do INGD;
- Implementar actividades da política e estratégias do HIV e SIDA, bem como da pessoa deficiente ao nível do INGD;
- Implementar actividades no âmbito políticas e estratégias inerentes ao Género na função pública ao nível do INGD;
- Manter actualizado sistemas de gestão de recursos humanos do sector de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo do INGD, nomeado pelo Presidente do INGD
Chefe – Fernando Mangove
Endereço: Rua Gare de Mercadorias nº 690, Tel 871111976
13. (Departamento de Aquisições)
São funções do Departamento de Aquisições:
- dirigir o processo de aquisição de bens e serviços para o correcto funcionamento do INGD, bem como propôr e implementar regras internas aplicáveis a esta matéria;
- efectuar o levantamento das necessidades de contratação em coordenação com as outras Unidades Orgânicas do INGD;
- prover e realizar a planificação anual, gestão e execução dos processos das contratações;
- elaborar documentos de concursos;
- apoiar as demais áreas do INGD o na elaboração das especificações técnicas e/ou termos de referência para a contratação;
- prestar assistência aos Júris e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
- administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
- manter a adequada informação sobre o cumprimento dos contratos e sobre a actuação dos contratados;
- elaborar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
- prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias;
- propôr à Direcção do INGD a realização de acções de formação sobre a matéria específica;
- zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação;
- realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
O Departamento de Aquisições é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autonomo do INGD, nomeado pelo Presidente do INGD.
Chefe – Arsenio Langa
Endereço: Rua Gare de Mercadorias nº 690, Tel 871111976
Representação Local do Instituto Nacional de Gestão e Redução do Risco de Desastres
(Delegações)
- A nível Local o INGD, é representado por Delegações Provinciais, Distritais e ou outras formas de representação criadas pelo Presidente do INGD, ouvidos os Ministros que superitendem a área das finanças e da função pública.
- A Delegação Provincial prossegue as atribuições e os objectivos do INGD no âmbito da sua área de jurisdição.
- A Delegação Provincial é dirigida por um Delegado Provincial nomeado pelo Presidente do INGD.
(Subordinação)
As Delegações Provinciais subordinam-se centralmente ao INGD e funcionam sob orientação e coordenação do Presidente, sem prejuízo da articulação e cooperação com as autoridades da Província.
(Funções das Delegações Provinciais)
São funções das Delegações Provinciais:
- Coordenar as actividades do INGD a nível da província;
- Garantir a coordenação dos processos de riscos e ameaças e adoptar medidas para redução dos seus impactos a nível local;
- Assegurar a facilitação e celeridade de mapeamento das zonas de riscos;
- Desenvolver acções de fortalecimento da resiliência humana e infra-estrutural aos eventos extremos a nível local;
- Estabelecer a ligação entre o INGD e os Governos Provinciais e outras entidades locais e do poder local no âmbito das atribuições da instituição;
- Garantir a execução dos planos anuais de actividades e orçamento do INGD, a nível da província, e apresentar relatórios sobre o cumprimento do mesmo;
- Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
(Competências do Delegado Provincial)
Compete ao Delegado Provincial do INGD:
- Dirigir a Delegação Provincial e coordenar as actividades praticando os actos necessários ao seu efectivo funcionamento;
- Assegurar a gestão administrativa, financeira e patrimonial da Delegação;
- Submeter à aprovação do Presidente do INGD o plano de actividades da Delegação Provincial e respectivos relatórios periódicos de execução de actividades programadas;
- Gerir os recursos humanos afectos à Delegação e promover o desenvolvimento de acções de formação e capacitação dos funcionários;
- Promover, a nível da província, iniciativas orientadas ao fortalecimento da resiliência humana e infra-estrutural aos eventos extremos;
- Coordenar a elaboração de informações e dados estatísticos sobre tendência de fortalecimento da resiliência humana e infra-estrutural aos eventos extremos;
- Representar o INGD junto dos Governos Provinciais, assegurando a necessária articulação na implementação de políticas;
- Convocar e presidir o Colectivo da Delegação;
- Exarar Despacho, Circular e Ordem de Serviço que se mostrem necessários ao pleno funcionamento da Delegação; e
- Exercer as demais competências conferidas por lei ou determinadas superiormente nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
(Representações)
- O INGD pode estabelecer outras formas Representações de nível Local, cujas actividades são desenvolvidas em articulação com as Delegações Provinciais.
- O Representante do INGD a nível local é nomeado pelo Presidente do INGD.